Pendente, também, o Mandado de Segurança no. 39.264, impetrado pela AJUFE, Relatoria do Ministro Dias Toffoli, que concedeu a segurança para cassar o Acórdão no. 800/2023, proferido pelo Plenário do TCU, bem como para extinguir os procedimentos TC no. 030.305/2022-5 e seu apensado TC no. 030.301/2022-0, “no sentido da impossibilidade de o Tribunal de Contas da União adotar medidas que acabem por interferir nas competências que são atribuídas ao Poder Judiciário e, por consequência, submetem-se ao controle do Conselho Nacional de Justiça” (trecho da decisão proferida no MS 39.264.) Iniciado o julgamento, após voto do Ministro Toffoli, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes.
Para conferência, sugerimos a leitura dos processos: Pedido de Providência no. 0003402-07.2022.4.90.8000, formulado pela AJUFE, visando restabelecer o adicional por tempo de serviço; Representação no. 030.305/2022-5; Acórdão no. 900/2023, TCU, em que o Relator Ministro Jorge Oliveira do TCU suspendeu o pagamento do ATS aos magistrados, e o próprio Mandado de Segurança no. 39.264, impetrado pela AJUFE, Relatoria do Ministro Dias Toffoli, que concedeu a segurança para cassar o Acórdão no. 800/2023, proferido pelo Plenário do TCU, bem como para extinguir os procedimentos TC no. 030.305/2022-5 e seu apensado TC no. 030.301/2022-0.