BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O ESTATUTO DA AMAJUST

O estatuto da AMAJUST é composto de 45 (quarenta e cinco artigos), mas para compreensão imediata de seus objetivos, ora destacamos 6 (seis) artigos, seguidos de breves comentários.

Art. 1°. Fica criada a AMAJUST – Associação dos Magistrados Aposentados da Justiça do Trabalho, também designada pela sigla “AMAJUST” (…)

A Amajust é pessoa regular e juridicamente constituída, com estatuto regularmente registrado

Art. 2°.  A AMAJUST tem as seguintes finalidades:

I – fomentar a integração de seus associados nas demais entidades de classe, quer compondo as respectivas diretorias, quer integrando seus quadros associativos, objetivando principalmente o fortalecimento de direitos, garantias e de interesses dos magistrados aposentados;

  • 2ºA Associação poderá, sempre que necessário, representar, defender direitos, garantias ou interesses individuais ou coletivos de seus associados, judicial ou extrajudicialmente, e como assistente, quando for parte qualquer de seus associados, estando em questão interesse afeto ao magistrado aposentado.

A finalidade da Amajust é incentivar a integração de seus associados, quer para defesa de interesse por meio da própria associação, quer para que ele, o associado, integre outras entidades de classe, objetivando a defesa do interesse do magistrado aposentado. Portanto, o intento é dar vida ao interesse ou direito do magistrado aposentado, ecoando sua voz sempre e onde se fizer necessária. Esse é o ponto.

Art. 5º – A AMAJUST é constituída por número ilimitado de associados, magistrados aposentados da Justiça do Trabalho (…)

Art. 5ºA – A AMAJUST também é constituída de magistrados do trabalho com requisitos de aposentação preenchidos, assim como de pensionistas de magistrados.

A Amajust congrega, além de magistrados aposentados e aposentandos da Justiça do Trabalho, pensionistas de magistrados

Art. 10. A AMAJUST será administrada:

I – pela Assembleia Geral;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal

Art. 15. Eleitos pela Assembleia Geral ordinária, a Diretoria será constituída de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro,  Diretor Social e  Diretor Cultural.

A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será nos anos ímpares, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, permitida única reeleição

Com esses breves comentários, sugerimos a leitura completa do estatuto, clicando AQUI

 

 

 

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