Nos últimos anos, vários associados tentaram deslindar o valor dos passivos em seu nome, tendo obtido, invariavelmente, a desencorajadora resposta de inexistência de importâncias a pagar, a título de passivos. Nada obstante, têm ocorrido, anual e felizmente, créditos em nossas contas-correntes, a exemplo do final do ano passado.

Por outro lado, colegas que ingressaram e se aposentaram antes de 1998 — data-base para auferir as diferenças de PAE e, portanto, em igualdade de condições — recebem valores díspares, ou, alguns, nada recebem, mesmo em situações funcionais similares.

Por esse motivo, a Amajust requereu ao TRT/2 o desvendamento individualizado dos valores devidos a cada um, a base de cálculo, bem como os critérios utilizados (juros de mora e correção monetária), para atualização dos montantes.

A Direção do TRT/2 despachou, a 20-2-17, ao órgão do Tribunal encarregado, para que, em noventa dias, preste as informações solicitadas, que nos serão repassadas.

Havendo, como se espera, êxito na obtenção do requerido, a Amajust formulará igual requerimento aos demais Regionais nos quais conta com associados.

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