No dia 11 de janeiro de 2024, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão híbrida, sob a Presidência do Conselheiro Lélis Bentes Corrêa e a Relatoria da Conselheira Delaíde Alves Miranda Arantes, decidiu, por unanimidade, conhecer do Pedido de Providências (Processo No. CSJT-PP-7001-40.2022.5.90.0000), estendendo-lhe os efeitos do Acórdão prolatado nos autos do Processo no. CSJT-PP-6851-59.2022.5.90.0000, e julgar PROCEDENTE o pedido para a) reconhecer o direito adquirido ao Adicional por Tempo de Serviço e determinar o seu restabelecimento aos magistrados e magistradas do âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus que adquiriram esse direito até maio de 2006, com reintrodução na folha de pagamento, em rubrica nacional a ser definida pelo CSJT, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios, e o pagamento, respeitando o teto constitucional, cuja observância também deverá considerar a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (13.095/2015), a teor da Resolução CSJT no. 155/2015. Os pagamentos ficam condicionados em qualquer hipótese à existência de disponibilidade orçamentária. Reconhecer, ainda, por força do direito adquirido, o direito a verbas pretéritas, mas deixar de determinar esta implementação, em virtude da suspensão de pagamento retroativo determinada nos autos PCA no. 0007648-89.2022.2.00.0000.
Na mesma decisão, foi explicitada sua extensão a todos os magistrados e magistradas trabalhistas em atividade ou aposentados e seus pensionistas, haja vista o caráter normativo e o caráter extensivo e vinculante das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foram apensados ao PP em destaques outros PP.
(Obs.: O extrato de decisão acima foi extraído da Certidão de julgamento emitida pelo Sr. Secretário Geral do CSJT.).
Uma grande vitória para a Magistratura! Já implementados, na folha de pagamento, os valores de janeiro, fevereiro e março, relativos ao ATS. O pagamento dos valores retroativos está suspenso, em razão de decisão proferida pelo Corregedor do CNJ, Ministro Salomão. Esperamos que logo haja o andamento dessas ações.

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