Consternada, a AMAJUST, como todos os aposentados, recebeu acachapante notícia no dia 21-3-18, às vésperas do julgamento no dia 22-3-18 do principal penduricalho na distorção dos vencimentos dos juízes e que tem sido o fio condutor de não conseguirmos o reajuste do subsídio único: o auxílio-moradia.

No início da tarde de 21-3-18, o Ministro Luiz Fux decidiu monocraticamente a retirada temporária de pauta de todas as ações relativas ao pagamento da ajuda de custo para a moradia, entre as quais a Ação Cível Originária n. 2511. Também constavam da pauta ─ e foram delas retiradas ─ a Ação Originária n. 1946, a Ação Originária n. 1773, a Ação Originária n. 1776, a Ação Originária n. 1975 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5645. Em todos os casos, as ações serão remetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), “a fim de que as partes processuais respectivas alcancem solução consensual para a lide nelas versada”. O relator provocou a manifestação da própria Advocacia-Geral da União, que informou não se opor à “instalação da mesa de diálogo e conciliação”.

Duro golpe para os aposentados, eis que, para os ativos, interessa a perenização da questão — sobreteto, verba indenitária —, aliando-se a matéria de interesse da AGU, atribuição de honorários aos advogados da União na sucumbência, sem embargo de inexistir dedução em caso de a União sucumbir. A União seria parte adversa nessas ações, porém anuiu à remessa, pela confluência de interesses, porém de advogados da União, e não da União.

Em sua decisão, o Ministro Fux ponderou que o Poder Judiciário deve respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que se utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão. No entanto, a AMAJUST ingressou como “amicus curiae” em ação supra listada e, desse modo, deve ser considerada habilitada para participar dos debates na “Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”. No prazo previsto de seis meses, esperamos fazer valer os nossos reclamos de isonomia e paridade, clamando pelos princípios constitucionais inerentes à vitaliciedade do magistrado e o respeito que à equidade deve ser observado, à luz da LOMAN e da Carta Magna.

AMAJUST – Associação dos Magistrados Aposentados da Justiça do Trabalho.

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