EXMO. SR. DR. LÉLIO BENTES,

Digníssimo Ministro Presidente da

Comissão de Trabalho para Mediação do

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Ofício nº 3/16.

                Assunto: Participação de magistrados aposentados em procedimentos de mediação.

                AMAJUST – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS APOSENTADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO vem requerer o que se segue.

                Formulamos a V. Exa. a ponderação de que a experiência acumulada pelo longo tirocínio à frente de inúmeros feitos recomenda o imediato aproveitamento de abnegados Juízes, que se dispõem a um dignificante múnus de colaboração em trabalhos conciliatórios. Sugerimos que o Magistrado aposentado, tão logo jubilado, possa de imediato contribuir com a Justiça e com a Sociedade, mediante profícua catálise na busca de pacificação entre as partes.

                Pelo exposto, requer-se que V. Exa. considere como de extrema conveniência ao interesse público o imediato aproveitamento de Magistrados aposentados na mediação.

                São Paulo, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

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